Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro.
Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro. De acordo com o referido Decreto-Lei, existem dois critérios para definição desta classificação: Altura do veículo medida à vertical do primeiro eixo; Número total de eixos do veículo.
A classificação é, assim, a seguinte:
1 - As classes de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada são, por ordem crescente do respectivo valor do tarifário, as seguintes:
Classe Designação
1 - Motociclos e veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a 1,1 m, com ou sem reboque.
2 - Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.
3 - Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.
4 - Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1m.
Para melhor esclarecimento, apresentamos abaixo a tabela de classificação de veículos:
Veículos com uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, inferior a
1,10m, com ou sem reboque
*Os motociclos são considerados classe 1 para efeitos de cobrança manual, no entanto, ao aderirem à cobrança electrónica - Via Verde - passam a ser considerados classe 5.
Veículos com dois eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.
Veículos com três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.
Veículos com mais de três eixos e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 m.
O Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de Fevereiro, veio estabelecer que os «veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático».
"1 - Os utilizadores dos veículos que pretendam usufruir da alteração prevista no presente diploma deverão, cumulativamente:
a) Ser aderentes de serviço electrónico de cobrança;
b) Fazer prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança dos requisitos exigidos nos artigos anteriores.
2 - Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, a prova deverá ser efectuada mediante documento oficial emitido pela entidade competente - livrete ou documento único automóvel"
O documento oficial com a lista de veículos que cumprem e que não cumprem os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 39/2005 poderá ser consultado no site do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
Caso o número de homologação que consta no livrete do veículo não faça parte desta lista, deverá o utilizador do veículo requerer uma inspecção extraordinária de identificação num centro de inspecção técnica de veículos da categoria B.
O certificado de inspecção que é emitido nestes casos deve ser apresentado pelo interessado directamente nos serviços da Via Verde Portugal